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Presidência da República
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MENSAGEM Nº 337, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.253, de 2013 (nº 31/12 no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para dispor sobre a destinação de parte da renda líquida dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia e da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia para o custeio de fiscalização de obras públicas inacabadas e de edificações sujeitas às inspeções periódicas a cargo do órgão, bem como de medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural de seus integrantes”.
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento Orçamento e Gestão, da Fazenda, da Justiça e a Advocacia-Geral da União, manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguintes razões:
“ Apesar da intenção meritória da proposta original, a redação final do projeto resultaria em desvio de finalidade dos recursos dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia e da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia. Esses seriam destinados, inclusive, ao custeio de atividades que se encontram fora dos seus âmbitos legais de competência. ”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015