Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 299, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 4.786, de 2012 (n º 82/12 no Senado Federal) , que “ Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras providências ”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

A matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, da Constituição. Além disso, a formulação ‘autorizativa’ adotada não afastaria o vício de iniciativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIn 1.955-4/RO) e implicaria violação da reserva legal, prevista no art. 37, caput, e, novamente, no art. 61, § 1º, da Constituição.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra