Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 207, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 322, de 2010 (nº 3.265/12 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ ( disc jockey ) e Produtor DJ ( disc jockey ) ”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade. Proposta semelhante foi vetada por meio da Mensagem nº 680, de 8 de dezembro de 2010.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2015