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Presidência da República
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LEI Nº 13.136, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015
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