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Presidência da República
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LEI Nº 13.120, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1 o Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015
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