Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput , inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.003157/2014-84,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de implantação do Porto Sul, localizado no Município de Ilhéus, Distrito de Aritaguá, Estado da Bahia, destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006 , e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública referida no art. 1º não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2015
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