Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2015

Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,

DECRETA :

Art. 1º A área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres na localidade de Barra do Riacho, Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e

II - pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.

Art. 2º A área do Porto Organizado de Barra do Riacho tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.

Art. 3º A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edinho Araújo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015

ANEXO

POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BARRA DO RIACHO,
DEFINIDA PELOS SEGUINTES VÉRTICES CUJAS COORDENADAS ESTÃO REFERENCIADAS NO SISTEMA SIRGAS 2000:

MEMORIAL DESCRITIVO TABULAR

PONTO

VANTE

DISTÂNCIA

COORDENADAS UTM

(Fuso 24)

AZIMUTE

COORDENADAS GEODÉSICAS

LESTE

NORTE

LATITUDE

LONGITUDE

01

02

842,60

388.508,05

7.806.547,03

148º 09' 11''

19º 50' 02,060231" S

40º 03' 52,832059" W

02

03

147,72

388.952,65

7.805.831,27

148º 09' 02''

19º 50' 25,432814" S

40º 03' 37,704259" W

03

04

358,94

389.030,60

7.805.705,79

131º 32' 50''

19º 50' 29,530234" S

40º 03' 35,051834" W

04

05

203,93

389.299,23

7.805.467,73

103º 01' 39''

19º 50' 37,328427" S

40º 03' 25,868953" W

Centro

389.352,09

7.805.243,89

19º 50' 44,620000" S

40º 03' 24,100000" W

Raio (m)

230,00

Desenvolvimento da Curva (m)

211,28

05

06

80,53

389.497,91

7.805.421,76

103º 23' 26''

19º 50' 38,864143" S

40º 03' 19,049125" W

Centro

389.556,24

7.805.492,90

19º 50' 36,562026" S

40º 03' 17,028717" W

Raio (m)

92,00

Desenvolvimento da Curva (m)

83,36

06

07

37,19

389.576,25

7.805.403,11

068º 55' 41''

19º 50' 39,486702" S

40º 03' 16,360151" W

07

08

1.681,55

389.610,95

7.805.416,48

068º 55' 28''

19º 50' 39,058866" S

40º 03' 15,164448" W

08

09

1.729,58

391.180,02

7.806.021,16

188º 36' 59''

19º 50' 19,706820" S

40º 02' 21,098677" W

09

10

2.951,99

390.920,89

7.804.311,10

283º 25' 32''

19º 51' 15,278392" S

40º 02' 30,369053" W

10

11

286,08

388.049,57

7.804.996,51

002º 11' 08''

19º 50' 52,399716" S

40º 04' 08,929070" W

11

01

1.341,51

388.060,48

7.805.282,38

019º 29' 21''

19º 50' 43,103486" S

40º 04' 08,491769" W

*