Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 5
º
,
caput
, alínea “h”, e art. 6
º
do Decreto-Lei n
º
3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.007258/2014-42 do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel descrito a seguir, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia: lotes de terra nº 1 a nº 16 da quadra 183, setor III, da área urbana do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, antiga quadra 0158, confrontando-se, pela frente, com a Av. Duque de Caxias, 100m, pelo lado esquerdo com a Av. Yossif Melhem Bouchabki, 100m, pelos fundos com Av. D. Pedro I, 100m, fechando, assim, o perímetro com 400m e área com 10.000 m 2 .
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 3
º
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária
02 122 0569 14 PX 0109, Unidade Gestora 09 0032 - Secretaria do Tribunal Regional da 1ª Região.
Art. 4º A Advocacia-Geral da União promoverá a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.
Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015
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