Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.128136/2013-43,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 312+200m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7357424,266113 e E= 299095,016672, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 308º 59'5" e distância de 0,58m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 333º 19'42" e distância de 3,20m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 299º 59'36" e distância de 6,61m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 352º 28'8" e distância de 4,20m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 358º 22'30" e distância de 3,65m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 6º 23'44" e distância de 4,64m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 12º 29'26" e distância de 4,23m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 34º 49'6" e distância de 1,76m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 7º 17'28" e distância de 1,87m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 30º 16'47" e distância de 3,34m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 34º 24'26" e distância de 2,31m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 38º 0'9" e distância de 0,85m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 40º 41'18" e distância de 3,75m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 42º 20'26" e distância de 3,19m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 43º 26'22" e distância de 2,53m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 47º 0'24" e distância de 3,08m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 49º 20'2" e distância de 4,47m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 49º 4'27" e distância de 5,50m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 47º 56'43" e distância de 3,37m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 44º 26'46" e distância de 3,69m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 50º 44'8" e distância de 5,35m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 42º 2'27" e distância de 2,24m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 34º 51'26" e distância de 2,32m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 39º 11'25" e distância de 6,07m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 38º 20'45" e distância de 5,58m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 38º 5'41" e distância de 20,07m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 42º 37'19" e distância de 7,42m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 42º 12'35" e distância de 5,18m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 47º 45'46" e distância de 5,11m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 51º 38'29" e distância de 5,06m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 58º 0'33" e distância de 6,61m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 64º 50'8" e distância de 4,70m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 59º 45'26" e distância de 5,37m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 64º 10'25" e distância de 3,25m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 71º 0'15" e distância de 4,40m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 75º 18'40" e distância de 10,53m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 83º 48'53" e distância de 8,28m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 84º 0'47" e distância de 5,97m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 223º 5'26" e distância de 54,92m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 223º 6'37" e distância de 73,27m; segmento 41 – 1, em linha reta com azimute 223º 12'4" e distância de 29,83m; com área de 3.166,58m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7357343,594628 e E= 299155,216729, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 59º 11'38" e distância de 3,06m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 52º 5'49" e distância de 2,24m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 54º 1'34" e distância de 8,88m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 45º 28'41" e distância de 10,96m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 44º 8'48" e distância de 5,54m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 42º 34'29" e distância de 3,03m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 42º 23'19" e distância de 3,42m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 39º 10'22" e distância de 3,54m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 37º 27'49" e distância de 7,13m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 32º 33'11" e distância de 14,05m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 19º 4'53" e distância de 15,61m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 24º 58'43" e distância de 20,35m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 24º 24'8" e distância de 8,08m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 21º 3'56" e distância de 9,47m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 43º 3'48" e distância de 31,83m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 124º 26'4" e distância de 6,42m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 121º 3'53" e distância de 9,08m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 118º 3'47" e distância de 1,74m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 230º 48'9" e distância de 3,12m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 227º 7'31" e distância de 9,89m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 219º 26'49" e distância de 11,36m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 206º 31'51" e distância de 11,33m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 191º 34'4" e distância de 12,11m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 183º 8'10" e distância de 21,64m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 179º 46'34" e distância de 40,85m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 201º 16'4" e distância de 15,10m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 224º 19'17" e distância de 4,95m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 227º 45'23" e distância de 4,87m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 231º 59'47" e distância de 3,55m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 235º 53'59" e distância de 4,85m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 240º 17'57" e distância de 4,89m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 243º 14'27" e distância de 3,57m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 252º 0'50" e distância de 5,06m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 259º 37'16" e distância de 5,49m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 273º 16'33" e distância de 5,15m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 275º 58'5" e distância de 5,13m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 303º 53'49" e distância de 28,17m; segmento 38 - 1, em linha reta com azimute 345º 6'58" e distância de 9,75m; com área de 5.086,86m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7357464,898384 e E= 299242,714779, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 43º 4'43" e distância de 58,84m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 43º 18'25" e distância de 48,32m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 43º 24'39" e distância de 32,20m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 203º 23'7" e distância de 5,65m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 196º 27'6" e distância de 4,13m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 192º 24'37" e distância de 8,01m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 190º 7'48" e distância de 4,33m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 195º 41'3" e distância de 1,64m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 175º 23'25" e distância de 9,50m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 176º 20'43" e distância de 7,51m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 165º 20'16" e distância de 4,81m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 174º 10'48" e distância de 2,09m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 181º 33'20" e distância de 9,48m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 186º 54'51" e distância de 12,26m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 194º 37'1" e distância de 8,63m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 202º 0'8" e distância de 3,23m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 206º 24'23" e distância de 4,34m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 202º 50'29" e distância de 2,15m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 208º 8'18" e distância de 2,16m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 216º 25'31" e distância de 2,51m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 219º 21'33" e distância de 3,68m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 224º 1'59" e distância de 4,61m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 228º 44'38" e distância de 4,58m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 233º 5'17" e distância de 5,13m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 239º 14'3" e distância de 4,98m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 250º 39'51" e distância de 2,90m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 243º 13'43" e distância de 3,83m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 250º 48'55" e distância de 3,75m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 255º 28'35" e distância de 3,36m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 259º 25'17" e distância de 3,31m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 261º 6'10" e distância de 2,80m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 261º 14'13" e distância de 2,53m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 256º 6'1" e distância de 4,86m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 244º 4'59" e distância de 14,72m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 298º 7'28" e distância de 12,16m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 301º 49'2" e distância de 7,40m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 310º 25'13" e distância de 7,12m; segmento 38 - 1, em linha reta com azimute 314º 17'25" e distância de 3,03m; com área de 4.709,81m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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