Altera a denominação da Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL para Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 54 e art. 56 do Anexo I do Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL passa a se denominar Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.
Parágrafo único. O Chefe da Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI exercerá a função de Representante Permanente do Brasil na Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL e nos órgãos do MERCOSUL com sede em Montevidéu e de Representante Permanente do Brasil no Comitê de Representantes da ALADI.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.762, de 23 de junho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014
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