Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 12.739, de 2012

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012 - Edição extra

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

676.000.000

Atividades

06 182

2040 22BO

Ações de Defesa Civil

500.000.000

06 182

2040 22BO 0105

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

500.000.000

F

3

2

90

0

300

300.000.000

F

4

2

90

0

300

200.000.000

Operações Especiais

08 244

2040 0A01

Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004)

176.000.000

08 244

2040 0A01 0103

Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)

176.000.000

S

3

2

90

0

300

176.000.000

TOTAL – FISCAL

500.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

176.000.000

TOTAL - GERAL

676.000.000