Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.752, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2014

Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização

100.000.000

Operações Especiais

20 601

2014 099F

Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)

100.000.000

20 601

2014 099F 0001

Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - Nacional

100.000.000

F

3

2

90

0

388

100.000.000

TOTAL – FISCAL

100.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000.000