LEI Nº 12.752, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
2014 |
Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização |
100.000.000 |
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Operações Especiais |
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20 601 |
2014 099F |
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) |
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100.000.000 |
20 601 |
2014 099F 0001 |
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - Nacional |
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100.000.000 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
100.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
100.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
100.000.000 |