LEI Nº 12.742, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
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Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I - destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM:
a) 1 (um) DAS-6;
b) 1 (um) DAS-5;
c) 22 (vinte e dois) DAS-4;
d) 22 (vinte e dois) DAS-3;
e) 49 (quarenta e nove) DAS-2;
f) 30 (trinta) DAS-1; e
g) 34 (trinta e quatro) FG-1; e
II - destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
a) 4 (quatro) DAS-4; e
b) 8 (oito) DAS-3.
Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério da Integração Nacional, da Sudeco, da Sudam, da Sudene e do Dnit.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2012