Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.718, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 368, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com área total construída de 2.876 m² (dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), registrado sob o nº 78.283, às fls. 156v do Livro nº 3 CH do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República

MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2012