LEI Nº 12.717, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
§ 1º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 2º Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2012
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 12.717, de 26 de setembro de 2012)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação |
16 (dezesseis) |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação |
3 (três) |
TOTAL |
19 (dezenove) |