LEI Nº 12.710, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
§ 1º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .
§ 2º Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 12.710, de 29 de agosto de 2012)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário, Área Judiciária |
171 (cento e setenta e um) |
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
55 (cinquenta e cinco) |
TOTAL |
226 (duzentos e vinte e seis) |