LEI Nº 12.707, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
|
Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012