LEI Nº 12.691, DE 24 DE JULHO DE 2012.
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Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:
I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a) 10 (dez) DAS-5;
b) 40 (quarenta) DAS-4;
c) 76 (setenta e seis) DAS-3;
d) 67 (sessenta e sete) DAS-2; e
e) 32 (trinta e dois) DAS-1;
II - Gratificações de Representação:
a) 24 (vinte e quatro) GR-4; e
b) 4 (quatro) GR-3;
III - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:
a) 5 (cinco) do Grupo A;
b) 106 (cento e seis) do Grupo B; e
c) 23 (vinte e três) do Grupo E; e
IV - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:
a) 32 (trinta e duas) do Nível V; e
b) 69 (sessenta e nove) do Nível II.
Art. 2º O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.
Art. 3º O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012