Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.685, DE 18 DE JULHO DE 2012.

Institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012