LEI Nº 12.685, DE 18 DE JULHO DE 2012.
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Institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012