LEI Nº 12.684, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 566, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário | |||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2012 |
Agricultura Familiar |
281.800.000 |
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Operações Especiais |
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21 244 | 2012 0359 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) |
281.800.000 |
||||||
21 244 | 2012 0359 0101 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
281.800.000 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
388 |
281.800.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
281.800.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
281.800.000 |
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ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2040 |
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres |
424.600.000 |
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Atividades |
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||||||||
06 182 | 2040 22BO | Ações de Defesa Civil |
224.600.000 |
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06 182 | 2040 22BO 0101 | Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
224.600.000 |
||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
164.600.000 |
|||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
388 |
60.000.000 |
|||
Operações Especiais |
|
||||||||
08 244 | 2040 0A01 | Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) |
200.000.000 |
||||||
08 244 | 2040 0A01 0101 | Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
200.000.000 |
||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
200.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
224.600.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
200.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
424.600.000 |
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