LEI Nº 12.668, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
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Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores. |
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2012