Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.646, DE 16 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012