Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012.

Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012