LEI Nº 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012