Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.633, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012