LEI Nº 12.631, DE 11 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.
Art. 2º Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:
I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012