LEI Nº 12.628, DE 11 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Paisagista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012