Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.625, DE 9 DE MAIO DE 2012.

Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012