Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.624, DE 9 DE MAIO DE 2012.

Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional da Música Popular Brasileira.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Música Popular Brasileira, a ser comemorado no dia 17 de outubro - data natalícia da compositora e maestrina Chiquinha Gonzaga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012