LEI Nº 12.611, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012 - Edição extra