LEI Nº 12.604, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:
I - estimular ações educativas e preventivas;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;
III - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012