Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.604, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:

I - estimular ações educativas e preventivas;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;

III - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012