Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.589, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:

I - 2 (dois) DAS-5;

II - 3 (três) DAS-4;

III - 7 (sete) DAS-3; e

IV - 12 (doze) DAS-2.

Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012