LEI Nº 12.589, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:
I - 2 (dois) DAS-5;
II - 3 (três) DAS-4;
III - 7 (sete) DAS-3; e
IV - 12 (doze) DAS-2.
Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012