Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 431, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7, de 2011 (nº 5.358/09 na Câmara dos Deputados), que “Altera dispositivos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009”.

Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se pelo veto ao projeto conforme a seguinte razão:

“O ordenamento jurídico brasileiro já diferencia o profissional Bombeiro Civil do Bombeiro Militar, este, inclusive, dotado de previsão constitucional. Assim, não se justifica a alteração de legislação já sedimentada.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011