LEI Nº 12.388, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Literatura Infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011