Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Registro, no Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.070385/2009-56,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacente à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessário à execução das obras de implantação do Centro de Controle Operacional – CCO no km 446+100m, no Município de Registro, no Estado de São Paulo, Comarca de Registro, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7286598,4891 e E= 211252,7419, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 219º 46’39”, distância de 1,82m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219º 59’54”, distância de 5,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 220º 51’54”, distância de 4,64m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 221º 58’33”, distância de 5,08m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 222º 35’55”, distância de 2,62m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 224º 18’11”, distância de 2,7m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 224º 18’11”, distância de 2,69m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 228º 49’22”, distância de 4,65m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 231º 39’57”, distância de 4,65m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 234º 44’0”, distância de 4,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 238º 0’52”, distância de 4,65m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 241º 29’27”, distância de 4,67m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 246º 7’3”, distância de 4,83m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 249º 34’54”, distância de 4,88m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 252º 59’44”, distância de 4,91m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 256º 23’39”, distância de 4,92m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 259º 48’45”, distância de 4,92m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 265º 39’22”, distância de 7,47m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 269º 18’11”, distância de 4,94m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 272º 16’42”, distância de 4,87m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 275º 10’37”, distância de 4,77m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 277º 43’12”, distância de 4,47m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 281º 7’54”, distância de 6,23m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 286º 53’27”, distância de 6,09m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 291º 29’21”, distância de 6,14m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 296º 2’37”, distância de 4,46m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 299º 35’56”, distância de 6,87m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 302º 48’27”, distância de 6,96m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 306º 16’12”, distância de 6,87m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 309º 36’3”, distância de 8,88m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 315º 49’38”, distância de 3,42m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 316º 25’23”, distância de 12,01m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 321º 5’51”, distância de 5,82m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 322º 49’56”, distância de 9,45m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 323º 32’37”, distância de 6,47m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 326º 43’50”, distância de 15,47m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 59º 47’15”, distância de 11,41m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 63º 35’25”, distância de 88,5m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 62º 38’46”, distância de 3,57m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 57º 3’58”, distância de 10,07m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 160º 4’28”, distância de 28,96m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 134º 8’26”, distância de 7,57m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 134º 8’26”, distância de 25,51m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 134º 8’26”, distância de 29,55m; Segmento 45 - 1 - em linha reta com azimute 134º 3’41”, distância de 11,53m, perfazendo a área de 11.082,91m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da referida área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011