Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.055067/2010-59,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da CRT – Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel localizado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Santos Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução das obras de implantação da passarela de Vila Maria Helena no km 142+000m, com início na linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7493443.17 e E= 680397.41; segmento 1-2: em linha reta, com azimute de 4º 20’18” e distância de 14,22m; ponto 2, de coordenadas N= 7493457.35 e E= 680398.48, segmento 2-3: em linha reta, com azimute de 88º 15’28” e distância de 50,24m, segmento 3-1: em linha reta, com azimute de 252º 30’42” e distância de 53,76m, encerrando no ponto 3, de coordenadas N= 7493459.33 e E= 680448.68, perfazendo a área de 354,83 m².

Art. 2º Fica a CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011