Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e sete mil e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego |
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UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
|
R
|
M
|
I
|
F
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VALOR |
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
554.807.028 |
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Operações Especiais |
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28 334 |
0902 0158 |
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES |
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554.807.028 |
28 334 |
0902 0158 0001 |
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES - Nacional |
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|
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554.807.028 |
|
|
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
140 |
554.807.028 |
TOTAL – FISCAL |
554.807.028 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
554.807.028 |