Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, os imóveis particulares, constituídos de terreno, benfeitorias e acessões, situados nos Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 2º , caput, 5º , alíneas “h”, “i” e “j”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à construção, implantação e operação da extensão do trecho da Linha 1 do sistema metroferroviário da Região Metropolitana de Porto Alegre - Trecho São Leopoldo-Novo Hamburgo e respectiva infraestrutura de transporte, de mobilidade urbana e adequação do sistema viário de entorno, compreendidos nas áreas abaixo descritas:

I - Área 1 - Estação Novo Hamburgo - Lado Oeste: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 7176.229 e Y = 25811.017; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 74,93m até o ponto de coordenadas X = 7102.228 e Y = 25799.271; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 86,68m até o ponto de coordenadas X= 7068.622 e Y = 25879.169; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 30,00m até o ponto de coordenadas X = 7096.083 e Y = 25891.249; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 7,97m até o ponto de coordenadas X = 7092.976 e Y = 25898.593; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 2,99m até o ponto de coordenadas X = 7095.960 e Y = 25898.816; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 12,55m até o ponto de coordenadas X = 7090.821 e Y = 25910.266; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 33,00m até o ponto de coordenadas X = 7060.686 e Y = 25896.817; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 53,51m até o ponto de coordenadas X = 7038.681 e Y = 25945.595; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 80,19m até o ponto de coordenadas X = 7109.459 e Y = 25983.287; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 7,08m até o ponto de coordenadas X = 7111.803 e Y = 25976.606; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 19,25m até o ponto de coordenadas X = 7129.970 e Y = 25982.981; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 93,74m até o ponto de coordenadas X = 7160.834 e Y = 25894.469; segue no sentido NO SE por um arco de raio 323,19m, medindo 85,11m, até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 14.895,16m² e situa-se no Município de Novo Hamburgo;

II - Área 2 - Estação Novo Hamburgo - Lado Leste: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 7190.156 e Y = 25916.039; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 17,94m até o ponto de coordenadas X = 7184.254 e Y = 25932.984; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 17,13m até o ponto de coordenadas X= 7200.347 e Y = 25938.851; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 15,14m até o ponto de coordenadas X = 7214.265 e Y = 25944.809; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 2,89m até o ponto de coordenadas X = 7216.857 e Y = 25946.095; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 18,58m até o ponto de coordenadas X = 7223.472 e Y = 25928.733; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 35,65m até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 653,04m² e situa-se no Município de Novo Hamburgo;

III - Área 3 - Estação Liberdade - Lado Leste - Terminal Intermodal: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 6442.803 e Y = 21119.153; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 208,70m até o ponto de coordenadas X = 6569.696 e Y = 20953.459; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 25,16m até o ponto de coordenadas X= 6587.813 e Y = 20970.920; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 2,12m até o ponto de coordenadas X = 6586.524 e Y = 20972.603; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 1,04m até o ponto de coordenadas X = 6585.766 e Y = 20971.893; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 218,79m até o ponto de coordenadas X = 6453.026 e Y = 21145.816; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 14,00m até o ponto de coordenadas X = 6448.425 e Y = 21132.588; segue no sentido NE SO por um arco de raio 121,13m, medindo 14,57m, até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 5.178,99m² e situa-se no Município de Novo Hamburgo;

IV - Área 4 - Subestação de Energia - Liberdade: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 6496.964 e Y = 21591.038; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 80,91m até o ponto de coordenadas X = 6520.630 e Y = 21668.410; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 54,86m até o ponto de coordenadas X= 6575.446 e Y = 21666.125; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 94,70m até o ponto de coordenadas X = 6548.241 e Y = 21575.416; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 53,60m até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 4.685,82m² e situa-se no Município de Novo Hamburgo; e

V - Área 5 - Cabeceira Ponte Rio dos Sinos: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 6121.811 e Y = 18474.289; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 4,25m até o ponto de coordenadas X = 6125.472 e Y = 18472.132; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 40,93m até o ponto de coordenadas X= 6151.563 e Y = 18440.591; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 44,69m até o ponto de coordenadas X = 6180.281 e Y = 18406.352; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 10,95m até o ponto de coordenadas X = 6186.742 e Y = 18397.513; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 23,98m até o ponto de coordenadas X = 6198.939 e Y = 18376.869; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 27,05m até o ponto de coordenadas X = 6211.952 e Y = 18353.158; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 10,21m até o ponto de coordenadas X = 6217.369 e Y = 18344.508; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 29,51m até o ponto de coordenadas X = 6192.358 e Y = 18328.844; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 9,35m até o ponto de coordenadas X = 6187.396 e Y = 18336.765; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 10,16m até o ponto de coordenadas X = 6196.105 e Y = 18342.008; segue no sentido SO NE por um arco de raio 14,34m, medindo 20,27m, até o ponto de coordenadas X = 6201.630 e Y = 18359.796; segue no sentido SE NO por um arco de raio 139,00m, medindo 9,97m, até o ponto de coordenadas X = 6197.180 e Y = 18368.719; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 38,11m até o ponto de coordenadas X = 6178.963 e Y = 18402.189; segue no sentido SE NO por um arco de raio 98,00m, medindo 22,87m, até o ponto de coordenadas X = 6165.796 e Y = 18420.823; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 14,15m até o ponto de coordenadas X = 6156.341 e Y = 18431.351; segue no sentido SE NO por um arco de raio 102,00m, medindo 5,79m, até o ponto de coordenadas X = 6152.598 e Y = 18435.763; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 42,16m até o ponto de coordenadas X = 6126.253 e Y = 18468.673; segue no sentido SE NO por um arco de raio 608,00m, medindo 7,16m até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 807,25m² e situa-se no Município de São Leopoldo.

Art. 2º A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º , podendo invocar urgência para fins de imissão na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mário Negromont

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2011