Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , letras “d”, “e” e “p”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662 de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 731,87 hectares, localizados no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 59400.005821/2010-52, referente à construção da Barragem Pedra Branca, a seguir descrita: inicia o perímetro da área no P01, com coordenadas UTM E= 755218,00 e N =9383480,00, referentes ao Meridiano Central 39 W e ao Equador; deste, segue com o azimute verdadeiro de 69º 50’31’’ por 348,42m até P02; deste, segue com o azimute verdadeiro de 94º 52’44’’ por 585,10m até P03; deste, segue com o azimute verdadeiro de 171º 50’20’’ por 483,02m até P04; deste, segue com o azimute verdadeiro de 244º 23’56’’ por 315,51m até P05; deste, segue com o azimute verdadeiro de 64º 23’56’’ por 390,09m até P06; deste, segue com o azimute verdadeiro de 135º 35’50’’ por 339,74m até P07; deste, segue com o azimute verdadeiro de 102º 37’24’’ por 417,10m até P08; deste, segue com o azimute verdadeiro de 172º 52’06’’ por 116,71m até P09; deste, segue com o azimute verdadeiro de 225º 56’10’’ por 129,05m até P10; deste, segue com o azimute verdadeiro de 145º 33’24’’ por 190,19m até P11; deste, segue com o azimute verdadeiro de 64º 55’45’’ por 403,12m até P12; deste, segue com o azimute verdadeiro de 134º 47’24’’ por 641,67m até P13; deste, segue com o azimute verdadeiro de 189º 18’37’’ por 110,01m até P14; deste, segue com o azimute verdadeiro de 276º 53’38’’ por 458,91m até P15; deste, segue com o azimute verdadeiro de 131º 33’12’’ por 514,68m até P16; deste, segue com o azimute verdadeiro de 202º 38’20’’ por 75,29m até P17; deste, segue com o azimute verdadeiro de 254º 45’31’’ por 396,47m até P18; deste, segue com o azimute verdadeiro de 183º 18’58’’ por 296,30m até P19; deste, segue com o azimute verdadeiro de 94º 32’11’’ por 183,14m até P20; deste, segue com o azimute verdadeiro de 137º 22’06’’ por 539,12m até P21; deste, segue com o azimute verdadeiro de 230º 47’35’’ por 77,42m até P22; deste, segue com o azimute verdadeiro de 273º 42’13’’ por 410,79m até P23; deste, segue com o azimute verdadeiro de 181º 44’14’’ por 65,07m até P24; deste, segue com o azimute verdadeiro de 98º 25’09’’ por 430,76m até P25; deste, segue com o azimute verdadeiro de 143º 33’2’’ por 234,06m até P26; deste, segue com o azimute verdadeiro de 101º 14’44’’ por 469,17m até P27; deste, segue com o azimute verdadeiro de 175º 21’37’’ por 73,16m até P28; deste, segue com o azimute verdadeiro de 251º 49’38’’ por 369,14m até P29; deste, segue com o azimute verdadeiro de 119º 30’33’’ por 1328,91m até P30; deste, segue com o azimute verdadeiro de 185º 23’20’’ por 169,49m até P31; deste, segue com o azimute verdadeiro de 286º 27’44’’ por 114,90m até P32; deste, segue com o azimute verdadeiro de 223º 17’43’’ por 406,93m até P33; deste, segue com o azimute verdadeiro de 177º 32’37’’ por 347,62m até P34; deste, segue com o azimute verdadeiro de 255º 43’54’’ por 140,92m até P35; deste, segue com o azimute verdadeiro de 322º 17’28’’ por 611,69m até P36; deste, segue com o azimute verdadeiro de 250º 53’49’’ por 315,33m até P37; deste, segue com o azimute verdadeiro de 315º 51’33’’ por 1089,6m até P38; deste, segue com o azimute verdadeiro de 257º 19’52’’ por 162,88m até P39; deste, segue com o azimute verdadeiro de 166º 16’50’’ por 335,03m até P40; deste, segue com o azimute verdadeiro de 200º 6’5’’ por 598,57m até P41; deste, segue com o azimute verdadeiro de 300º 29’41’’ por 618,54m até P42; deste, segue com o azimute verdadeiro de 45º 1’37’’ por 309,29m até P43; deste, segue com o azimute verdadeiro de 345º 56’14’’ por 309,29m até P44; deste, segue com o azimute verdadeiro de 35º 1’2’’ por 474,37m até P45; deste, segue com o azimute verdadeiro de 312º 41’00’’ por 461,81m até P46; deste, segue com o azimute verdadeiro de 341º 32’56’’ por 315,08m até P47; deste, segue com o azimute verdadeiro de 290º 00’32’’ por 709,71m até P48; deste, segue com o azimute verdadeiro de 16º 23’28’’ por 628,04m até P49; deste, segue com o azimute verdadeiro de 288º 58’16’’ por 540,95m até P50; deste, segue com o azimute verdadeiro de 01º 00’23’’ por 276,75m até P51; deste, segue com o azimute verdadeiro de 15º 31’23’’ por 940,07m até P01, marco inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com a Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2011