Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, 2011-CN.

Inclui no Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), os Programas de Trabalho 15.453.9989.7H24.0056/2008 Apoio à Implantação da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro - Ligação Rio-Niterói - São Gonçalo - RJ - Implantação do Trecho Inicial da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro e 15.453.9989.0E28.0101 - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e Municípios - Implantação da Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário), vinculados à Unidade Orçamentária 56101 Ministério das Cidades.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 94 da Lei nº 12.017/2009 (LDO/2010), a seguinte obra/serviço:

I - Programação orçamentária: 15.453.9989.7H24.0056/2008 Apoio à Implantação da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro - Ligação Rio-Niterói-São Gonçalo - RJ - Implantação do Trecho Inicial da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro e 15.453.9989.0E28.0101 - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e Municípios - Implantação da Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário), vinculados à Unidade Orçamentária 56101 Ministério das Cidades;

II - Objeto: - Convênio nº 01/2008 (SIAFI nº 640150); Irregularidades: Projeto básico deficiente ou desatualizado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2011