Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, 2011-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 21.691.0137.4320.0001/2006 - Fomento a agroindustrialização, a comercialização e a atividades pluriativas solidárias - Terra Sol - Nacional - Reforma e construção no campus de Ciências Agrárias da UFPel/RS, vinculado à Unidade Orçamentária 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 21.691.0137.4320.0001/2006 - Fomento a agroindustrialização, a comercialização e a atividades pluriativas solidárias - Terra Sol - Nacional - Reforma e construção no campus de Ciências Agrárias da UFPel/RS, Convênio RS/4330/2006/2006, vinculado à Unidade Orçamentária 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2011