Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, 2011-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 04.054.0077.1238.5121/1999 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO RANGEL EM REDENÇÃO DO GURGUÉIA NO ESTADO DO PIAUÍ - Construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - PI, vinculado à Unidade Orçamentária 44101 - Ministério do Meio Ambiente.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 04.054.0077.1238.5121/1999 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO RANGEL EM REDENÇÃO DO GURGUÉIA NO ESTADO DO PIAUÍ - Construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - PI, Contrato 15/1994 e Projeto Básico, da Unidade Orçamentária 44101 - Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2011