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Presidência
da República |
LEI Nº 12.235, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído como Dia Nacional de Combate ao Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.
Art. 2o Os gestores do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010