Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.226, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

 

Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.  

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010