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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00055/2010/MP

Brasília, 22 de março de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1.429.428.268,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Câmara dos Deputados

 

300.000

    Câmara dos Deputados

 

300.000

 

 

 

Presidência da República

7.423.130

 

   Secretaria Especial de Portos

7.423.130

 

 

 

 

Ministério das Relações Exteriores

95.000.000

 

    Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)

95.000.000

 

 

 

 

Ministério da Saúde

450.000.000

 

   Fundo Nacional de Saúde

450.000.000

 

 

 

 

Ministério da Cultura

10.000.000

 

   Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

10.000.000

 

 

 

 

Ministério da Defesa

337.005.138

 

    Ministério da Defesa (Administração direta)

337.005.138

 

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

530.000.000

 

    Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

530.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro de:

 

1.429.128.268

    Recursos Ordinários

 

979.128.268

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

 

 450.000.000

 

 

 

TOTAL

1.429.428.268

1.429.428.268

       

2. Em relação à Presidência da República, o presente crédito extraordinário permitirá a execução de obras no Porto de Santo Antônio, no arquipélago de Fernando de Noronha, relativas à recuperação do pier flutuante, da estação e do cais comercial, ao reforço do molhe de abrigo e à realização de dragagem de aprofundamento na bacia de manobras.

3. Os recursos para o Ministério das Relações Exteriores possibilitarão ao Governo brasileiro ampliar sua participação, mediante concessão de apoio financeiro para repasse a instituições internacionais de caráter humanitário, na implementação de ações de cooperação e de projetos com vistas à reconstrução do Haiti e à melhoria das condições de vida da população afetada.

4. No âmbito do Ministério da Saúde, os recursos adicionais garantirão a expansão da estratégia de vacinação contra a gripe A H1N1, com a inclusão dos adultos jovens de 30 a 39 anos de idade, além das respectivas despesas de logística, e o início da estratégia de vacinação contra a Doença Meningocócica do tipo C, com a aquisição dos insumos para operacionalização das campanhas, tais como vacinas, seringas e agulhas.

5. O crédito em favor do Ministério da Cultura viabilizará a realização de serviços emergenciais relacionados à recuperação de bens do patrimônio histórico da cidade de São Luiz de Paraitinga, no Estado de São Paulo. A calamidade que se abateu sobre a referida cidade histórica no início de 2010, em decorrência das fortes chuvas, destruiu parte significativa do seu patrimônio edificado, cujo centro histórico é tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDENPHAAT e encontra-se em processo de tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

6. No que tange ao Ministério da Defesa, o aporte de recursos possibilitará o preparo, a equipagem e o envio ao Haiti de contingente adicional, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 75, de 25 de janeiro de 2010, que autorizou o aumento do efetivo em mais 1.300 militares. Cabe destacar que, devido à deterioração da situação social, esse novo contingente precisa de melhores condições de ação em relação aos efetivos anteriores e, quando enviados àquele País, deverão estar aptos para pronto emprego.

7. Em relação ao Ministério da Integração Nacional, o crédito atenderá as populações vítimas de desastres naturais ocasionados por fortes chuvas e inundações em Municípios da Região Sudeste, e pela estiagem na Região Nordeste, tendo como consequência grave situação de riscos à população dessas localidades, além de prejuízos à infraestrutura local de transporte e moradia. Portanto, essas situações exigem intervenções por meio da disponibilização de cestas básicas, agasalhos e abrigos emergenciais para as pessoas atingidas por deslizamentos de encostas e inundações na Região Sudeste, bem como a distribuição de água em carros pipa a moradores em localidades prejudicadas pela estiagem na Região Nordeste. Além disso, serão realizadas intervenções de Defesa Civil de modo a restabelecer a normalidade de áreas afetadas que necessitem de recuperação de estruturas físicas, desobstrução de vias urbanas, remoção de escombros e outros serviços emergenciais.

8. Vale ressaltar que, por meio da Medida Provisória nº 480, de 26 de janeiro de 2010, foi aberto crédito extraordinário em benefício dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa para o atendimento de programações semelhantes.

9. A urgência e relevância do crédito extraordinário justificam-se, segundo informações da Presidência da República, pela necessidade de atuação imediata e incisiva do Governo Federal, para recuperar a plena operacionalidade do referido Porto, que teve suas estruturas avariadas no final do exercício de 2009, em decorrência de fortes ventos e ondas de até 4 metros. Tal obra visa garantir o bem estar da população e o desenvolvimento das atividades socioeconômicas, uma vez que essa é a principal modalidade de transporte utilizada para o abastecimento e escoamento de diversos produtos e materiais, além de consistir em estrutura essencial às atividades turísticas, base da economia local.

10. No tocante ao Ministério das Relações Exteriores, a urgência e relevância justificam-se pela situação vivida no Haiti, em consequência da destruição de grandes proporções causada pelo desastre natural ocorrido no País. A implementação dos projetos humanitários visa reconstruí-lo, de modo a evitar o agravamento da situação de fome e das condições sanitárias, bem como o aumento do número de mortes da população local.

11. A urgência e relevância das ações do Ministério da Saúde justificam-se pela necessidade da vacinação contra a gripe A H1N1 dos indivíduos entre 30 e 39 anos, em função da alta incidência de morbimortalidade desse grupo no ano passado. Ademais, o aumento do número de casos de Doença Meningocócica do tipo C nos últimos anos, especialmente a partir do segundo semestre de 2009 nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, tornou primordial a inclusão dessa vacina no calendário de vacinação da rede pública, como forma de reduzir a ocorrência de mortes e sequelas, especialmente até 2 anos de idade.

12. No que tange ao Ministério da Cultura, a urgência e relevância decorrem da necessidade de combater a situação de calamidade, instaurada em decorrência das fortes chuvas, em São Luiz de Paraitinga, em especial no seu centro histórico, setor mais atingido do Município, que data da época colonial. Acresça-se que, além do aspecto imaterial de seu patrimônio, a cidade é ponto de turismo cultural e ecológico, com o qual guarda forte dependência econômica e, portanto, os recursos empregados na restauração do patrimônio reverter-se-ão imediatamente na sustentabilidade do Município e na criação de postos de trabalho.

13. O caráter emergencial e relevante dos recursos destinados ao Ministério da Defesa pode ser identificado na necessidade premente de enviar ao Haiti o contingente militar complementar adequadamente equipado e capacitado, em tempo hábil, com o objetivo de realizar atividades relacionadas ao cumprimento da Missão firmada junto à Organização das Nações Unidas. Cabe destacar que, segundo informações desse Ministério, em consequência do terremoto ocorrido no início deste exercício, o nível de delinquência aumentou significativamente em decorrência da situação de miséria da população e de fugas de estabelecimentos carcerários.

14. A urgência e relevância da matéria sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional são justificadas pela necessidade de sanar situações geradas pelas graves consequências oriundas dos desastres ocasionados pelas chuvas e inundações em Municípios da Região Sudeste e pela estiagem na Região Nordeste. Em diversas localidades, ainda são identificados riscos à saúde das populações e prejuízos à infraestrutura local, com significativos danos humanos, materiais e ambientais.

15. Ressalte-se, por oportuno, que o cancelamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no âmbito da Câmara dos Deputados, é decorrente de manifestação daquele órgão, encaminhada por meio do Of. nº 036/2010-DG, de 21 de janeiro de 2010, para disponibilizar, em favor do Ministério das Relações Exteriores, recursos para atender despesas com doações emergenciais a vítimas do terremoto no Haiti.

16. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

17. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva