Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso XXI, alíneas “a” e “b”, da Lei no 12.214, de 2010, e no art. 9o da Lei no 12.306, de 6 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, no valor de R$ 166.241.469,00 (cento e sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.308.115,00 (sete milhões, trezentos e oito mil, cento e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010
Órgão: | 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | ||||||||
Unidade: | 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social | ||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 |
||||||||
Funcional |
Programática |
Programa/Ação/Localizador/Produto |
|
|
|
|
|
|
Valor |
|
1384 |
Proteção Social Básica |
173.549.584 |
||||||
|
|
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|
|
|
|
|
|
|
08 242 |
1384 0565 |
Renda Mensal Vitalícia por Invalidez |
|
|
|
|
|
|
31.698.257 |
08 242 |
1384 0565 0001 |
Nacional |
|
|
|
|
|
|
31.698.257 |
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
153 |
7.308.115 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
342 |
24.390.142 |
|
08 241 |
1384 0573 |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa |
|
|
|
|
|
|
35.698.048 |
08 241 |
1384 0573 0001 |
Nacional |
|
|
|
|
|
|
35.698.048 |
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
342 |
35.698.048 |
|
08 242 |
1384 0575 |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência |
|
|
|
|
|
|
106.153.279 |
08 242 |
1384 0575 0001 |
Nacional |
|
|
|
|
|
|
106.153.279 |
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
342 |
106.153.279 |
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
173.549.584 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
173.549.584 |
||||||||
Órgão: | 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | ||||||||
Unidade: | 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social | ||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 |
||||||||
Funcional |
Programática |
Programa/Ação/Localizador/Produto |
|
|
|
|
|
|
Valor |
|
1384 |
Proteção Social Básica |
7.308.115 |
||||||
|
|
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|
|
|
|
|
|
|
08 241 |
1384 0561 |
Renda Mensal Vitalícia por Idade |
|
|
|
|
|
|
7.308.115 |
08 241 |
1384 0561 0001 |
Nacional |
|
|
|
|
|
|
7.308.115 |
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
153 |
7.308.115 |
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
7.308.115 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
7.308.115 |