Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Pontal do Triângulo Mineiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Iturama, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53710.000350/1997 e 53000.038916/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 3 de outubro de 2007,
a concessão outorgada à Rádio Pontal do Triângulo Mineiro Ltda. pelo
Decreto no
79.988, de 19 de julho de 1977, renovada pelo
Decreto no
95.464, de 11 de dezembro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Iturama, Estado
de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010