Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura Taperense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da
Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o
que consta do Processo Administrativo nº 53790.001104/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 4 de dezembro de 2001, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Tapera Ltda. pelo Decreto no 86.536, de 4 de novembro de 1981, atualmente denominada Rádio Cultura Taperense Ltda., renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 164, de 6 de dezembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010