Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.279, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.

 

Autoriza a cessão onerosa de créditos da União para o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de suas participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, da Medida Provisória no 500, de 30 de agosto de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.  

Parágrafo único.  A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2010