Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.230, DE 12 DE JULHO DE 2010.

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 º , inciso II, e § 2 º do art. 9 º , e art. 12 da Lei n º 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1 °   Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2010, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha (CIM) e do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino:      (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)

I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA      (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

.................................................. 100%

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha

....................................................... 0%

II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA      (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)

a) Quadro de Médicos

.......................................................................... 27%

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

............................................................................ 31%

c) Quadro de Apoio à Saúde

............................................................................ 20%

§ 1º  Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do disposto no caput .      (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)

§ 2º  Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas “a” e “c” do inciso II.      (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)

Art. 3 º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2010; 189 º da Independência e 122 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010

POSTOS

 

QUADROS

GENERAIS

 

SUBTOTAL

SUPERIORES

INTERM. E

SUBALT.

 

SUBTOTAL

 

TOTAL

 

AE

VA

CA

CMG

CF

CC

CT

1T

2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)

5

18

33

56

235

394

553

642

298

202

2.324

2.380

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA

(QC-CA)

 

-

 

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

38

 

17

 

51

 

 

106

 

106

SUBTOTAL

5

18

33

56

235

394

553

680

315

253

2.430

2.486

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)

1

2

6

9

54

119

161

156

88

59

637

646

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)

 

-

 

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

10

 

6

 

14

 

30

 

30

SUBTOTAL

1

2

6

9

54

119

161

166

94

73

667

676

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)

 

-

 

 

1

 

5

 

6

 

 

51

 

104

 

154

 

164

 

78

 

60

 

611

 

617

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)

 

-

 

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

46

 

43

 

60

 

149

 

149

SUBTOTAL

-

1

5

6

51

104

154

210

121

120

760

766

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

 

-

 

1

 

3

 

4

 

59

 

93

 

104

 

102

 

121

 

-

 

479

 

483

SUBTOTAL

-

1

3

4

59

93

104

102

121

-

479

483

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)

-

1

4

5

52

74

140

133

189

-

588

593

CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)

-

-

-

-

20

60

66

91

56

-

293

293

APOIO À SAÚDE (S)

-

-

-

-

14

59

78

78

90

-

319

319

SUBTOTAL

-

1

4

5

86

193

284

302

335

-

1.200

1.205

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)

-

-

-

-

48

169

338

305

169

-

1.029

1.029

CAPELÃES NAVAIS (CN)

-

-

-

-

2

6

7

20

14

-

49

49

AUXILIAR DA ARMADA (AA)

-

-

-

-

-

-

-

187

121

63

371

371

AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)

-

-

-

-

-

-

-

67

43

25

135

135

SUBTOTAL

-

-

-

-

50

175

345

579

347

88

1.584

1.584

TOTAL

6

23

51

80

535

1.078

1.601

2.039

1.333

534

7.120

7.200

ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 7.354, de 2010)

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

  SUBTOTAL

SUPERIORES

INTERM. E

SUBALT.

SUBTOTAL

TOTAL

AE

VA

CA

CMG

CF

CC

CT

1T

2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)

5

18

34

57

235

394

553

642

298

198

2320

2.377

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA

(QC-CA)

-

-

-

-

-

-

38

17

51 

106

106

SUBTOTAL

5

18

34

57

235

394

553

680

315

249

2.426

2.483

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)

1

2

6

9

54

119

161

156

88

59

637

646

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)

-

-

-

-

-

-

-

10

6

14

30

30

SUBTOTAL

1

2

6

9

54

119

161

166

94

73

667

676

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)

-

1

6

 7 

51

104

153

164

78

60

610

617

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)

 

-

-

-

-

-

-

46

43

60

149

149

SUBTOTAL

-

1

6

7

51

104

153

210

121

120

759

766

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

-

1

5

6

59

93

104

101

118

-

475

481

SUBTOTAL

-

1

5

6

59

93

104

101

118

-

475

481

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)

-

1

4

5

52

74

140

133

189

-

588

593

CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)

-

-

-

-

20

60

66

91

56

-

293

293

APOIO À SAÚDE (S)

-

-

-

-

14

59

78

78

90

-

319

319

SUBTOTAL

-

1

4

5

86

193

284

302

335

-

1.200

1.205

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)

-

-

-

-

48

169

338

305

169

-

1.029

1.029

CAPELÃES NAVAIS (CN)

-

-

-

-

2

6

7

20

14

-

49

49

AUXILIAR DA ARMADA (AA)

-

-

-

-

-

-

-

187

121

63

371

371

AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)

-

-

-

-

-

-

-

67

43

25

135

135

SUBTOTAL

-

-

-

-

50

175

345

579

347

88

1.584

1.584

TOTAL

6

23

55

84

535

1.078

1.600

2.038

1.330

530

7.111

7.195

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não remover