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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.189, DE 30 DE MAIO DE 2010.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, caput,
da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts.
69 e 70 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o Os
arts. 2o e 8o do Decreto
no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2o ......................................................................................
§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações
relacionadas no art. 1º, § 1º, deste Decreto.
......................................................................................."
(NR)
"Art. 8o
......................................................................................
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites
estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no
Anexo I deste Decreto, até o montante de R$ 1.565.100.000,00 (um bilhão,
quinhentos e sessenta e cinco milhões e cem mil reais); e
......................................................................................" (NR)
Art. 2o Os Anexos
I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 2010, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2010;
189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2010 - Edição extra